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Adesão aos Programas de Aposentadoria Incentivada e de Desligamento Voluntário é ampliada até 30 de agosto

Novo prazo foi publicado no DOM desta segunda, 29, e atende à solicitação do Instituto de Previdência Social de Palmas

30/04/2024 13h40
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Palmas - TO
O PreviPalmas, responsável pela elaboração da simulação da aposentadoria aos interessados, está à disposição para orientar os servidores que pretendem pleitear o benefício - Fotógrafo:Divulgação
O PreviPalmas, responsável pela elaboração da simulação da aposentadoria aos interessados, está à disposição para orientar os servidores que pretendem pleitear o benefício - Fotógrafo:Divulgação

Os servidores públicos do Município de Palmas que desejam aderir aos Programas de Aposentadoria Incentivada (PAI) e de Desligamento Voluntário (PDV) passam a ter até o dia 30 de agosto deste ano para adotar a medida. A alteração foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira, 29, por meio do Decreto de nº 2.508. 

O prazo anterior havia sido fixado para esta terça-feira, 30 de abril. Segundo o presidente do PreviPalmas, Hitallo Ricardo Panato Passos, a ampliação do prazo para adesão ao PAI, que foi solicitada pelo Instituto, oportuniza aos servidores avaliarem a decisão e adotar as medidas necessárias em tempo hábil. “Ficamos felizes com o atendimento da demanda por parte da gestão, porque facilitamos, assim, a vida do servidor e a tomada dessa decisão tão importante”, enfatizou, acrescentando que o PreviPalmas, responsável pela elaboração da simulação da aposentadoria aos interessados, está à disposição para orientar os servidores que pretendem pleitear o benefício. 

PAI e PDV

O Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) foi instituído pelo Decreto nº 2.480/2024 que regulamenta a Lei nº 2.985, de 16 de novembro de 2023, e tem como objetivo estimular a aposentadoria voluntária dos servidores, a partir de requisitos específicos, como idade mínima e tempo de contribuição completo.

Poderão aderir ao PAI os servidores integrantes do Quadro de Servidores Efetivos que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária, sendo vedada a adesão quando estiverem respondendo a sindicância ou a processo administrativo disciplinar cuja penalidade prevista seja de demissão e ainda a processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, improbo ou outro que implique na perda do cargo ou a restituição de valores ao erário.

O incentivo de adesão a este programa corresponde à indenização de 100%, calculado sobre o vencimento base do servidor aderente, multiplicado pelo número de anos de serviços efetivamente prestados.

Já quanto ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV), poderão aderir os servidores integrantes do quadro de efetivos estáveis, sendo vedada ao servidor que tenha requerido aposentadoria, que esteja respondendo a sindicância ou a processo administrativo disciplinar cuja penalidade prevista seja de demissão ou tenha sido condenado por decisão judicial transitada em julgado, que importe na perda do cargo ou esteja em estágio probatório. O incentivo de adesão ao PDV corresponde à indenização de 100%, calculado sobre o vencimento base do servidor, multiplicado pelo quantitativo de anos de serviço efetivamente prestados.

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