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Naturatins inicia Operação Guardiões do Lago nesta sexta, 7

Lançamento ocorre a partir das 8 horas, na base do Naturatins, na Praia da Graciosa, em Palmas

06/06/2024 12h46
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
Ações da Operação Guardiões do Lago contemplam fiscalização aquática e terrestre - Foto: Naturatins/Governo do Tocantins
Ações da Operação Guardiões do Lago contemplam fiscalização aquática e terrestre - Foto: Naturatins/Governo do Tocantins

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) inicia nesta sexta-feira, 7, as ações daOperação Guardiões do Lago, que irá implementar fiscalização contínua no Lago de Palmas. O lançamento ocorre a partir das 8 horas, na base do Naturatins, na Praia da Graciosa, em Palmas.

O gerente de Fiscalização Ambiental, Cândido José dos Santos Neto, explica que as ações da Operação serão realizadas em duas frentes: fiscalização aquática e terrestre, além de educação ambiental com o objetivo de proteger o lago.

A operação conta com o apoio de instituições parceiras, como o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), Batalhão de Polícia Militar Rodoviário e de Divisas (BPMRED), Marinha do Brasil (CFAP), Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fema) de Palmas, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Guarda Metropolitana Ambiental.

Renovação de portaria

Ainda nesta sexta, será assinada a renovação da portaria conjunta em parceria com a Semarh, Secretaria de Turismo (Setur) que traz a proibição, pelo período de 12 meses, do exercício da atividade de pesca profissional, em todo o Reservatório da Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães e no Reservatório da Usina Hidrelétrica Estreito.

Estão excluídas da proibição a pesca artesanal compreendida como a de subsistência, praticada por pescadores ribeirinhos, a pesca, a captura e/ou estocagem de pescado, exclusivamente para consumo no local da pesca, para as modalidades esportiva e amadora, em conformidade com os limites de quantidade máxima e de tamanhos mínimos e máximos; a pesca de caráter científico; a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente autorizadas e/ou licenciadas pelo órgão ambiental competente; a pesca, a captura, a venda e/ou estocagem de pescado realizada por pescadores artesanais profissionais. Estas exceções previstas não se aplicam ao raio de dois km entre a confluência dos reservatórios e todos os seus afluentes.

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