Por: Heliana Oliveira – Secom Gurupi
A Prefeitura de Gurupi, por meio da Secretaria de Planejamento e Finanças, publicou na edição do Diário Oficial desta segunda-feira, 29, a lista dos proprietários de imóveis beneficiados com a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
O secretário de Planejamento e Finanças, Lucas Lemes, relembra que este benefício foi concedido com o novo código tributário e beneficia 3.397 proprietários de imóveis.
Estão isentos do pagamento os proprietários de imóveis edificados residenciais, com o valor do imposto até R$ 147,35 desde que seja o único imóvel do beneficiário. A isenção do IPTU significa automaticamente a isenção da Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos (TCLR). A lista pode ser conferida aqui
Isenção para outras faixas
Os aposentados, pensionistas, deficientes físicos incapacitados para o trabalho e os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal, que o valor do seu IPTU não ultrapasse R$ 631,50 (limite alterado pela Lei Complementar nº 043 de 21 de dezembro de 2023), que seja proprietário de um único imóvel residencial edificado no Município, e que tenha renda de até 1,5 salário mínimo (R$2.118,00), devem procurar a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças para requerer a isenção. Caso comprove o enquadramento nos requisitos, a isenção será deferida. Nesses casos o pedido de isenção deve ser feito anualmente.
O diretor da Receita da Secretaria de Planejamento e Finanças, Alexander Motta ressalta que o benefício precisa ser requerido e afirma que em 2023, mais de 300 pessoas nesse perfil tiveram direito à isenção e cerca de 400 processos ainda estão em análise.
Mín. 20° Máx. 32°
Mín. 21° Máx. 32°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 34°
Chuva