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Governo do Tocantins informa que o prazo para envio da Declaração de Bens e Valores encerra nesta quinta-feira, 1º

Agentes públicos efetivos, comissionados ou contratados do Poder Executivo Estadual devem enviar o documento até a próxima quinta-feira, 1º de agos...

30/07/2024 12h15
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
Prazo para envio da Declaração encerra na próxima quinta-feira, 1º de agosto - Foto: Governo do Tocantins
Prazo para envio da Declaração encerra na próxima quinta-feira, 1º de agosto - Foto: Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Secad), informa que o prazo para o envio da Declaração de Bens encerra na próxima quinta-feira, 1º de agosto. Os servidores que ainda não realizaram o envio do documento devem fazê-lo antes do término do prazo.

A declaração é fundamental para garantir a transparência e a integridade no serviço público, conforme estabelecido pelo Decreto n° 6.549, de 13 de dezembro de 2022, e por leis federais e estaduais correlatas.

O secretário Estadual da Administração, Paulo César Benfica Filho, destaca que é fundamental que cada servidor cumpra sua obrigação de declarar seus bens e valores dentro do prazo estabelecido. “Contamos com a colaboração de todos para tornar nosso Estado cada vez mais transparente. O processo de envio deve ser feito dentro do prazo”, reiterou o secretário.

O processo de declaração deve ser realizado por meio de um formulário eletrônico, acessível pelo Portal de Serviços do Tocantins, o PronTO, (https://servicos.to.gov.br/listar_servico.aspx?cod_relacionamento_tipo=3), com acesso exclusivo via senha eletrônica. A declaração também pode ser feita com a cópia integral da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) apresentada à Receita Federal.

Segundo a Diretora de Gestão Funcional da Secad, Sara Gouvêa, “80% dos servidores já efetuaram o envio. É necessário que o restante também faça o mesmo antes do prazo acabar”, reiterou.

Segundo o artigo 10º da Instrução Normativa Conjunta n° 8/2024, a Controladoria-Geral do Estado, por meio da Corregedoria-Geral, notificará o agente público que não apresentar ou que se recusar a apresentar a declaração de bens e valores na data estabelecida, ou que prestar falsa declaração, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação.

Estão dispensados da apresentação da declaração os agentes públicos aposentados, militares da reserva ou reformados, pensionistas, estagiários, bolsistas e empregados contratados por empresas prestadoras de serviços terceirizados. No entanto, mesmo aqueles que não possuem bens ou que são dispensados de apresentar a DIRPF devem cumprir a obrigação de entregar a declaração de Bens e Valores Estadual.

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