O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) ressalta que cidadãos acima de 65 anos, que sobrevivam apenas com o salário da sua aposentadoria, são isentos do pagamento da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Medida é regulamentada pela Portaria n° 82/2019, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), e a Lei n° 3.549/2019, sancionada pelo Governo do Tocantins.
Para usufruir o benefício da gratuidade na taxa de renovação é necessário anexar com o requerimento, os seguintes documentos: documento de identificação com foto atualizada e em bom estado de conservação; comprovante de residência, como conta de água, luz ou telefone; o Cadastro de Pessoa Física (CPF); CNH ou boletim de ocorrência em caso de extravio do documento; contracheque; certidão ou documento comprobatório de aposentadoria; declaração de não possuir empresas registradas em seu nome e declaração de não possuir outros rendimentos além de sua aposentadoria. As declarações serão preenchidas e assinadas no momento em que a pessoa solicitar a dispensa da taxa de renovação.
A pessoa beneficiada não estará isenta das demais exigências que constam no processo de renovação da CNH, e em caso de falsificação da declaração, a pessoa que solicitou o benefício estará sujeita a pagamento da taxa ou multas correspondentes além das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
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