O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Educação do Tocantins (Seduc), está habilitado a receber o recurso federal Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR), conforme portaria interministerial entre o Ministério da Educação e Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União no último dia 28 de agosto. A previsão é que o repasse seja de R$ 29.264.787,49.
O VAAR é uma complementação financeira que integra o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O repasse foi efetivado pela primeira vez no exercício financeiro de 2023, e o Tocantins foi um dos 14 estados considerados aptos para receber os recursos.
O titular da Seduc, Fábio Vaz, ressalta que o Governo Federal tem sido um importante aliado para a promoção de uma educação transformadora no Tocantins. "Essa colaboração é fundamental para que possamos assegurar a melhoria contínua da qualidade da educação no Tocantins. Com o apoio federal, poderemos investir em iniciativas que valorizam nossos profissionais da educação e proporcionam melhores condições de ensino para nossos estudantes, refletindo nosso compromisso conjunto em transformar a educação no Estado”, completou.
VAAR
A complementação do Valor Aluno Ano por Resultados corresponde a 2,5% da receita total dos recursos que compõem o Fundeb. Ela estabelece condições de gestão a serem cumpridas pelas redes, com foco na qualidade de ensino, no desenvolvimento social, na redução da disparidade entre grupos socioeconômicos. O repasse é destinado às redes públicas de ensino que cumprirem as cinco condicionalidades e apresentarem melhoria nos indicadores de atendimento e de aprendizagem, considerando a redução das desigualdades e o cumprimento de condicionalidades previstas.
Condicionalidades
São condicionalidades para receber os recursos o provimento de cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir da escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho; a participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliados em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb); a redução das desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades; o regime de colaboração entre Estado e município, formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal e do artigo 3º da Emenda Constitucional 108, de 26 de agosto de 2020; e referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.
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