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Adapec anuncia o período do plantio de soja para safra 2024/2025 no Tocantins

Cultivo da soja inicia no dia 1° de outubro e sojicultor tem até cinco dias úteis após o fim da janela de plantio para efetuar o cadastramento na A...

26/09/2024 13h51
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
Tocantins inicia o cultivo da soja em mais de 1,5 milhão de hectares com a estimativa de crescimento na produção em mais de 5% - Foto: Divulgação/Adapec
Tocantins inicia o cultivo da soja em mais de 1,5 milhão de hectares com a estimativa de crescimento na produção em mais de 5% - Foto: Divulgação/Adapec

O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), anuncia o período do plantio de soja sequeiro para safra 2024/2025, com início no dia 1° de outubro e término no dia 15 de janeiro de 2025. Para o Tocantins, a previsão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é de que esta safra tenha um crescimento entre 5% e 10% na produção, após ter registrado na última safra 2023/2024, uma área cultivada de 1,56 milhão de hectares e a produção de 4,4 milhões de toneladas da oleaginosa.

O responsável técnico pelo Programa Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja no Tocantins, Cleovan Barbosa, explica que o calendário de semeadura é uma medida fitossanitária complementar ao vazio sanitário, que encerra no dia 30 de setembro. “Outra medida de controle é o cadastramento obrigatório anual da área de plantio que o sojicultor deve realizar na Adapec até cinco dias úteis após o final da janela do plantio, pois ajuda no monitoramento, na prevenção e no controle da ferrugem asiática e de outras pragas”, afirma.

Para realizar o cadastramento, o produtor rural deve apresentar a documentação exigida disponível no endereço eletrônicoto.gov.br/adapec, efetuar o pagamento e entregar a documentação na unidade da Agência do seu município, no prazo mencionado acima. O sojicultor que descumprir essas exigências poderá sofrer as sanções previstas na legislação.

Novo entendimento sobre semeadura

A nova definição trazida na Portaria SDA/Mapa n° 1.124, de 25 de junho de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) considera que o início da semeadura da soja no campo não configura descumprimento da norma, desde que não haja plântulas emergidas (é uma pequena planta resultante do desenvolvimento inicial do embrião) antes da data de início do calendário.

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