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Governador Wanderlei Barbosa assina contrato de R$ 31,6 milhões para construção de 176 unidades habitacionais nesta segunda-feira, 30

Solenidade ocorre na Sala de Reuniões do Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, onde será assinado, a partir das 10 horas, o cont...

27/09/2024 12h15
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
Governador Wanderlei Barbosa assina contrato de R$ 31,6 milhões para construção de 176 unidades habitacionais - Foto: Antonio Gonçalves/Governo do Tocantins
Governador Wanderlei Barbosa assina contrato de R$ 31,6 milhões para construção de 176 unidades habitacionais - Foto: Antonio Gonçalves/Governo do Tocantins

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, e o secretário de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional (Secihd), Ivory de Lira, assinam nesta segunda-feira, 30, com a Caixa Econômica, agente financeiro do Governo Federal, o contrato de R$ 31,6 milhões para construção de 176 unidades habitacionais na Quadra Arso 92, em Palmas. A solenidade ocorrerá na Sala de Reuniões do Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, a partir das 10 horas.

Em seguida, o Governador juntamente com o titular da Secihd fará também o lançamento da abertura do edital de Licitação para revitalização da Barragem Taboca, eixo Taboca 1, do Projeto de Irrigação Rio Formoso, estrutura que abrange uma área irrigável de cerca de 28 mil hectares, situado na região sudoeste do Estado. A obra contará com investimentos de R$ 33,8 milhões, sendo R$ 30 milhões da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e R$ 3,8 milhões de contrapartida do Governo do Tocantins.

Unidades habitacionais em Palmas

A construção das unidades habitacionais na Quadra Arso 92, em Palmas, será com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) no valor de 29,5 milhões, e em lotes doados pelo Governo do Tocantins como contrapartida no valor total de R$ 2,09 milhões. A previsão é um total de 352 unidades em novo reenquadramento, conforme prevê a Portaria do Ministério das Cidades (MCID), de n° 1.482/2023.

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