A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de vigilância epidemiológica em portos e aeroportos brasileiros. Na prática, a norma, aprovada pela diretoria colegiada esta semana, trata de medidas para reduzir o risco de entrada e disseminação de doenças no país, por viajantes e mercadorias.
Em nota, a Anvisa destacou que tais medidas devem ser adotadas por administradores de portos e aeroportos brasileiros e também por companhias de transporte aéreo e marítimo que atuam nessas localidades. A previsão da agência é que as regras sejam publicadas ao longo dos próximos dias.
“Recentemente, algumas situações necessitaram de medidas de rígido controle e vigilância epidemiológica. Como exemplos, podemos citar os casos importados de sarampo e a emergência em saúde pública de importância internacional (ESPII) da nova variante do vírus causador da mpox na África.”
Entre as mudanças anunciadas está a exigência de planos de contingência pelos administradores de portos e aeroportos. “Agora, esses planos devem ser testados anualmente, em pontos de entrada estratégicos”.
A agência informou ainda ter simplificado atividades de detecção, resposta inicial e avaliação de riscos para viajantes com condições clínicas que não representem riscos para a saúde pública. “O objetivo, nesse caso, é destravar operações que antes aguardavam liberação da Anvisa”.
A nova norma também revoga a centralização de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) na Anvisa. O documento serve como comprovante de imunização para uma série de doenças e, atualmente, é emitido pelo Meu SUS Digital .
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