Com apenas 100 dias de gestão, o prefeito de Monte do Carmo, Rubens Amaral, anunciou a sanção da Lei Municipal nº 804, que cria o Programa “Bolsa Alimentação”, com o objetivo de suprir necessidades básicas de famílias em situações de vulnerabilidade e risco social na cidade. O benefício, que inicialmente disponibilizará R$ 300 mensais para 200 pessoas, especialmente chefes de famílias, é proveniente de recursos próprios da prefeitura, representando um compromisso significativo com o bem-estar da comunidade.
O valor será concedido após uma avaliação da situação de vulnerabilidade e risco social da família, realizada pela equipe técnica dos Centros de Referências de Assistência Social (CRAS) e pela comissão intersetorial. Após divulgação por meio das redes sociais, carro de som e grupos de WhatsApp, foi realizado entre os dias 08 e 11, no CRAS, o cadastramento de pessoas que se enquadram nos padrões exigidos perante a Lei Municipal e que estavam portando os documentos pessoais (RG e CPF), CadÚnico e comprovante de renda. A concessão do benefício seguirá um processo de seleção com critérios estabelecidos dentro da legislação, e o dinheiro será entregue por meio de um cartão magnético.
O prefeito da cidade, Rubens Amaral, acompanhou de perto o cadastramento e destacou a importância da ação. “Cuidar das pessoas da nossa cidade é uma das principais prioridades da minha gestão. Ver que eu estou podendo ajudar centenas de pessoas da nossa comunidade com esse projeto por meio da prefeitura é uma emoção enorme. Iremos continuar trabalhando para garantir que a nossa população viva bem e tenha qualidade de vida”, destacou Rubão.
Investimento no Comércio Local
Conforme a nova lei, o dinheiro será utilizado especificamente no comércio local. Além dos alimentos, os beneficiários poderão comprar remédios e material escolar. O programa conta com XX estabelecimentos comerciais credenciados, com a intenção de expandir esse número no futuro. Isso representa uma injeção mensal de R$ 60 mil em compras junto a empresas de Monte do Carmo, contribuindo para dinamizar a economia local. Vale ressaltar que a compra de bebidas e cigarros está expressamente proibida.
Critérios para selecionar contemplados
Serão priorizadas as famílias que não recebem outros benefícios socioassistenciais ou programas de transferência de renda, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, serão priorizadas famílias sem renda familiar e com crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, famílias que tenham dependentes com deficiência ou pessoas incapacitadas, e idosos sem BPC ou benefícios previdenciários. Também será considerada a situação de mulheres, crianças ou adolescentes em situação de violação de direitos em decorrência do acesso precário ou nulo à renda
Obrigatoriedade
Para permanecerem no programa, as famílias ou participantes devem garantir que crianças e adolescentes de 6 a 15 anos estejam cursando o ensino fundamental com frequência igual ou superior a 75%. Além disso, é obrigatório manter as vacinas em dia e participar das ações complementares oferecidas pela Secretaria Municipal da Assistência Social. A mudança de domicílio para outro município resultará no desligamento automático do programa.
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