A operaçãoDe olho no preçofoi realizada pelo Procon Tocantins entre 24 de abril e 17 de maio, nas cidades de Palmas, Gurupi, Araguaína, Dianópolis, Porto Nacional, Colinas, Guaraí, Tocantinópolis e Araguatins. No total, 667 estabelecimentos comerciais de diversos segmentos foram fiscalizados, incluindo lojas de vestuário e calçados, joalherias, eletrodomésticos, eletrônicos, móveis e decoração, óticas, lojas de departamentos, cosméticos, concessionárias de veículos e garagens.
Na ocasião, 391 empresas foram notificadas pela ausência de precificação dos produtos. Sendo em Palmas: 160, Colinas do Tocantins: 63, Porto Nacional: 52, Tocantinópolis: 30, Araguaína: 28, Gurupi: 26, Dianópolis: 22, Guaraí: 7 e Araguatins: 3.
Ainda durante a operação, 183 empresas foram notificadas pela ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor e 12 empresas foram notificadas, porque os preços dos produtos expostos nas vitrines não estavam com face principal voltada para os consumidores.
“O principal objetivo da operaçãoDe olho no preçoé garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. A ausência de preços nos produtos é uma prática que fere a transparência e impede que o consumidor tome decisões estando informado. Estamos comprometidos em assegurar que todos os estabelecimentos cumpram as normas estabelecidas, proporcionando um ambiente de compras justo e claro para todos”, afirma o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Parente.
As empresas notificadas pelo Procon Tocantins possuem o prazo de 24 horas para se regularizarem. Caso as empresas não se regularizem dentro do prazo estipulado, elas podem ser autuadas.
“Os estabelecimentos comerciais têm obrigatoriamente que apresentar o produto ou o serviço com o preço de maneira clara e objetiva e os preços de produtos ou serviços expostos à venda devem ter sua face principal voltada ao consumidor, de forma a garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou da intervenção do comerciante", ressalta o diretor de Fiscalização do Procon, Magno Silva.
Além disso, é obrigatório que cada estabelecimento disponibilize um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso para consulta.
Denuncie
Os consumidores que identificarem produtos sem preço podem denunciar por meio do WhatsApp pelo número (63) 99216-6840 ou ligar para o Disque 151. O estabelecimento será fiscalizado e, caso confirmada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.
O que diz a legislação
Ausência de preços nos produtos:
Lei Federal nº 8.078/90 CDC.
Art. 6° São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Decreto Federal n° 5.903/2006.
Art. 2° Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas;
Sobre a ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor:
Lei Federal n° 12.291/2010.
Art. 1°São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2°O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).
Já sobre os produtos expostos em vitrines e com os preços voltados para o interior do estabelecimento comercial:
Decreto Federal n° 5.903/2006.
Art. 5° Na hipótese de afixação de preços de bens e serviços para o consumidor, em vitrines e no comércio em geral, a etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto à venda deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante.
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