No fim de semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu quatro foragidos da justiça pelos crimes de tráfico de drogas, estupro de vulnerável e inadimplemento da pensão alimentícia, em municípios tocantinenses.
Na manhã do sábado (27), por volta das 9 horas e 45 minutos, no km 8 da BR 226, no município de Alvorada, a equipe PRF deu ordem de parada a um veículo M.Benz/Ax0r 1933 S, tracionando um reboque Randon Sr Fd Cg, conduzido por um homem de 36 anos. Durante a fiscalização, constatou-se um mandado de prisão para o condutor pelo crime de tráfico de drogas, expedido em 25 de abril de 2024 pela 2ª Vara Criminal de Ponta Porã/MS que possui validade até abril de 2040.
Em Palmeiras do Tocantins, por volta das 14 horas e 30 minutos do sábado, foi abordado um conjunto Volvo/Fh 540 6x4t com um reboque Bertolini Amz B, conduzido por um homem de 45 anos. No decorrer das verificações, constatou-se um mandado de prisão em aberto para o condutor por não pagamento da pensão alimentícia. O documento foi expedido em março deste ano pela 2ª Vara Cível de Carapicuíba/SP e tem validade até 2027.
No início da manhã do domingo (28), por volta das 08 horas e 02 minutos, a equipe PRF realizava fiscalização no km 332 da BR 153 em Araguaína, quando deu ordem de parada a um caminhão Vw/29.520 Meteor 6, tracionando semirreboques. Durante buscas, foi verificado que o condutor - homem de 43 anos - tinha um mandado de prisão em seu desfavor por não pagamento da pensão alimentícia. O mandado foi expedido em março de 2024 pela 4ª Vara de Família - Tribunal de Justiça de Goiás, com validade até 2025.
Ainda pela manhã, por volta das das 10 horas e 36 minutos, após abordagem a veículo parado no acostamento da via, no km 679 da BR 153, em Gurupi, a equipe identificou mandado de prisão a ser cumprido em desfavor do condutor - homem de 41 anos - por estúpro de vulnerável. No momento da abordagem, o indivíduo conduzia o conjunto para transporte de cargas, um caminhão M.benz/Axor 2544 S, tracionando um semirreboque São Pedro Srfb. A determinação judicial foi emitida em 2018 pela Vara única de Ipixuna do Pará, com validade até o ano de 2031.
Diante dos fatos, foi constatada, a princípio, o cumprimento dos mandados de prisão e o encaminhamento dos indivíduos à Central de Flagrantes dos respectivos municípios para as medidas legais cabíveis.
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