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Seduc alerta municípios sobre prazo para contestar indeferimentos relativos ao ICMS Educacional

Prazo vai até 28 de agosto no Sisedu; documentos devem ser protocolados na sede da Secretaria de Estado da Fazenda, em Palmas

13/08/2024 19h10
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
As contestações devem ser justificadas no Sisedu e protocoladas na sede da Secretaria de Estado da Fazenda - Foto: Nilson Chaves/Governo do Tocantins
As contestações devem ser justificadas no Sisedu e protocoladas na sede da Secretaria de Estado da Fazenda - Foto: Nilson Chaves/Governo do Tocantins

Os municípios do Tocantins que tiveram questões indeferidas no Sistema Informatizado do ICMS Educacional (Sisedu) têm até o dia 28 de agosto para realizarem as contestações, conforme edital publicado pelo Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS (CEIPM-ICMS) na edição n° 6.622 do Diário Oficial do Estado (DOE).

Para realizar a contestação, os municípios devem acessar o Sisedu, escrever a justificativa no próprio sistema e enviá-la. Após a finalização desse processo, a plataforma irá gerar um protocolo, que deverá ser impresso. Nesta fase da impugnação, o Sisedu não aceita anexar nenhum documento.

Para que as contestações sejam efetivadas, os municípios devem protocolar o processo presencialmente na sede da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) com os seguintes documentos: Ofício de Impugnação direcionado ao presidente do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS (CEIPM), Donizeth Aparecido Silva, secretário de Estado da Fazenda; Relatório de Impugnação de Questionário; Relatório Tábuas de Avaliação Qualitativa; número de protocolo do Sisedu; e documentos complementares. Não deverão apresentar na impugnação os mesmos documentos de comprovação que já constam do portal do Sisedu, somente documentação complementar estritamente necessária.

ICMS Educacional

O ICMS Educacional é uma política de incentivo e indução à melhoria da aprendizagem nos municípios brasileiros, que prevê a atribuição de um indicador educacional entre os critérios para a distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No Tocantins, o Governo do Estado sancionou a Lei nº 4.081, de 27 de dezembro de 2022, que alterou a Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS. A proposta da Lei é adequar a legislação às alterações promovidas na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 108, que dispõe sobre ICMS Educacional e também regulamenta o Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

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